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Decisão garante reflexo de horas extra e noturna sobre abonos natalino e de férias

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de policial militar para ter reconhecido e implementado o direito ao pagamento dos reflexos da indenização de estímulo operacional de horas extras e noturnas sobre a gratificação natalina e o abono de férias.

Na comarca, a sentença revogou antecipação de tutela anteriormente deferida e julgou improcedente o pleito. pedidos. Inconformado, o miliciano apelou na busca pela reforma da decisão e o relator da matéria, desembargador Cid Goulart deu provimento ao recurso.

“Sem rodeios, conquanto o posicionamento desta Corte tenha, de início, oscilado acerca da possibilidade de repercussão das horas extras e noturnas dos membros do Quadro de Segurança Pública, hoje a orientação pretoriana é forte no sentido de que tais verbas devem sim produzir reflexos sobre a gratificação natalina e às férias com abono”, explicou o relator, que desta forma condenou o Estado ao pagamento pleiteado. A decisão foi unânime (AC 2014.077443-8).

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