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Decisão do Tribunal Superior do Trabalho permite fim de semana de três dias

Uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu espaço para acordos coletivos estabelecerem finais de semana de 3 dias. Mesmo referente neste caso ao cálculo de horas extras de bancários originalmente, a decisão pode valer para outras categorias.

Tratando dos divisores para cálculo de horas extras, o TST publicou que “o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical”. A proposição, publicada na terça-feira, 22 de novembro, passa a ter caráter de Recurso Repetitivo, ou seja, passa a vigorar para eventuais recursos que tratem do mesmo tema na Justiça.

Para realmente valer em outros casos, a nova forma de organização da semana útil precisaria ser acordada “por meio de negociações entre empresa, empregado e, eventualmente, o sindicato da categoria”, explica o advogado Fernando de Castro Neves, especialista em Direito do Trabalho e sócio da Advocacia Castro Neves, Dal Mas.

A determinação de como será o novo período de descanso vai depender de cada empresa e da necessidade de demanda”, continua o advogado. “Pode-se optar por um final de semana de três dias, por exemplo, com folgas as segundas ou sextas-feiras, ou mesmo um day-off no meio da semana”.

O especialista também enfatiza que qualquer acordo do gênero deve ser acompanhado de regras claras e pleno conhecimento dos colaboradores a respeito de penalidades para faltas não justificadas.

Reforma
Coincidentemente, a decisão do tribunal vem em momento de especulações sobre a reforma trabalhista que será proposta pelo governo Temer, e que deve dispor sobre a superioridade de acordos trabalhistas ante regras gerais da CLT.

Em entrevistas sobre o tema, o ministro do trabalho Ronaldo Nogueira chegou a dizer que uma das principais mudanças da futura legislação proposta será a criação de contratos de trabalho diferentes atrelados ao número de horas trabalhadas – o que partiria e dependeria, justamente, de acordos coletivos.

Fonte: infomoney

foto pixabay

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