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Crédito trabalhista tem preferência sobre o hipotecário

Os créditos trabalhistas gozam de superprivilégios, dada a sua natureza alimentar que objetiva garantir o sustento do trabalhador e de sua própria família.

Os créditos trabalhistas gozam de superprivilégios, dada a sua natureza alimentar que objetiva garantir o sustento do trabalhador e de sua própria família.
Este o entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás no julgamento de um recurso em que o Banco do Brasil, credor hipotecário, reivindicava preferência sobre o crédito trabalhista.
Segundo a relatora, desembargadora Khatia Maria Bomtempo de Albuquerque, a doutrina é uníssona e a jurisprudência é pacífica no sentido de que os créditos trabalhistas têm preferência sobre o hipotecário. Assim, o credor hipotecário não pode exercer seu direito de preferência sobre o credor trabalhista, na distribuição do valor apurado com a alienação do bem penhorado. Isso porque a primazia do crédito trabalhista faz com que ele não concorra com outros credores habilitados em falência, concordata, liquidação, inventário ouarrolamento.
A relatora explicou que nada impede, no entanto, que o credor hipotecário se beneficie do fruto da arrematação ou adjudicação do bem levado à praça, quando, após satisfeito o crédito do trabalhador, houver valor remanescente. (AP-00223-2005-004-18-00-7)

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