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Confirmada justa causa de recepcionista por ofensas raciais a um prestador de serviço

A juíza Roberta de Melo Carvalho, na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, confirmou a demissão por justa causa de uma recepcionista da Strong Fit Academia, localizada na Região Administrativa de São Sebastião (DF). A decisão da magistrada levou em conta as provas testemunhais, as quais comprovaram que a trabalhadora dirigiu ofensas raciais e agrediu verbalmente um prestador de serviço da academia, na presença de alunos e outros empregados.

De acordo com os autos, em uma discussão com o prestador de serviço, a recepcionista o chamou de macaco e negro fedido. Conforme depoimento de testemunhas, a trabalhadora foi agressiva e, aos berros, proferiu xingamentos com palavras de baixo calão. Para a juíza responsável pela sentença, a conduta da empregada é inadmissível no ambiente de trabalho ou em qualquer outro local.
“Xingamentos, até mesmo em tons de brincadeira, o que não ocorreu neste caso, não devem ser permitidos, pois as pessoas precisam respeitar umas às outras em face do princípio da dignidade da pessoa humana e atitudes como essa não devem ser toleradas em sociedade”, observou a magistrada, que apontou a existência de autoria, tipicidade e culpa da recepcionista no caso.
Para a juíza Roberta de Melo Carvalho, nesta situação, não há necessidade de gradação de penalidades, pois o ato foi grave o suficiente a autorizar o desligamento da empregada. “No caso em análise, o conjunto probatório dos autos revelou, de forma clara e incontestável, a existência de todos os elementos necessários para respaldar a aplicação da medida mais severa de disciplina pelo empregador em vista a conduta repudiável da reclamante”, concluiu.
(Bianca Nascimento / Áudio: Isis Carmo)
?Processo nº 0000395-82.2014.5.10.006

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