seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Confea não extrapola legislação ao definir atribuições de engenheiros agrimensores

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), entendendo legal a decisão plenária CR 1.089/92, que conferiu aos engenheiros agrimensores egressos da Escola Superior de Tecnologia de Criciúma, responsabilidade por projetos e execução dos serviços de loteamento e desdobramento ou remembramento de solos urbanos.

Decide a Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação da Federação Nacional dos Arquitetos (FNA), entendendo legal a decisão plenária CR 1.089/92, que conferiu aos engenheiros agrimensores egressos da Escola Superior de Tecnologia de Criciúma, responsabilidade por projetos e execução dos serviços de loteamento e desdobramento ou remembramento de solos urbanos.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), em uso de suas atribuições legais, editou a Resolução 218/1973, que discrimina atividades afetas às diversas variações dos ramos da Engenharia, Arquitetura e Agronomia. O ponto controvertido da lide resume-se na verificação da legalidade da decisão plenária CR 1.089/92, emitida com base nessa resolução, pois, segundo a federação, somente a lei em sentido estrito pode conferir atribuições a determinada categoria profissional ou restringir o exercício da profissão, não sendo mais possível que o Confea o faça.

De acordo com o Juiz Federal Convocado Mark Yshida Brandão,a decisão plenária apenas detalhou as atribuições já previstas no art. 4º da Resolução 218/73, elaborada com base na Lei 5.194/73, "o qual estatui que compete ao Engenheiro Agrimensor o desempenho de diversas atividades referentes a levantamentos topográficos, batimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, bem como locação de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçados de cidades, estradas e seus serviços afins e correlatos".

A Justiça do Direito Online

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ