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Cláusula que impede contratação de fumantes é suspensa no Paraná

O Juiz Substituto do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) , José Márcio Mantovani, concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho para suspensão de cláusula do edital do concurso para agentes do Programa Saúde da Família (PSF), que exclui candidatos fumantes.

O Juiz Substituto do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de Maringá (PR) , José Márcio Mantovani, concedeu liminar atendendo pedido do Ministério Público do Trabalho para suspensão de cláusula do edital do concurso para agentes do Programa Saúde da Família (PSF), que exclui candidatos fumantes.

De acordo com o procurador do Trabalho, Fábio Aurélio Alcure, autor da Ação Civil Pública (ACP) proposta, a cláusula que impede os aprovados fumantes de serem contratados é ilegal e discriminatória.

Segundo Alcure, além da cláusula ser ilegal, não há justificativa consistente para impedir o candidato fumante de integrar os quadros da Administração Pública Municipal, ainda que vinculado a programas de saúde.

“Se o fumo é um hábito prejudicial à saúde, bastaria ao

Município estabelecer a proibição, aos futuros contratados, de fumar em serviço, o que seria lícito e razoável em se tratando de servidores vinculados ao Programa Saúde da Família”, ressalta o procurador na ACP proposta.

O juiz determinou também uma multa diária no valor de R$ 50 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, caso a prefeitura solicite aos aprovados qualquer declaração ou avaliação clínica relacionadas à condição de fumante.

“O Ministério Público do Trabalho, com ações como essa, visa cessar práticas que ferem as relações trabalhistas e os direitos fundamentais garantidos ao cidadão no trabalho”, afirmou o Procurador Fábio Aurélio Alcure.

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