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Auditor da Receita Federal demitido após Operação Rio Negro deve ser reintegrado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, na última semana, que a União reintegre aos seus quadros um auditor fiscal demitido em 2006 sob acusação de improbidade administrativa. A decisão da 3ª Turma julgou procedente o recurso impetrado pelo ex-servidor, reformando sentença de primeiro grau.

O autor ajuizou ação na Justiça Federal de Curitiba em fevereiro de 2006, pedindo a anulação do ato administrativo que o demitira. Ele foi acusado pela Receita Federal de participar de fraude desbaratada durante a Operação Rio Negro. Diversos fiscais que faziam o desembaraço aduaneiro no Porto de Manaus (AM) foram acusados.
O processo administrativo concluiu que o ex-servidor seria conivente com o ilícito praticado por cerca de dois anos por uma empresa de eletrônicos daquele estado. A fraude, conhecida como ‘maquiagem industrial’, consistia em declarar como insumos produtos prontos para comercialização que entravam no Brasil.
A ação foi julgada improcedente e o ex-servidor apelou ao TRF4. Segundo a relatora, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, o processo administrativo apoiou-se em provas frágeis, deixando “dúvida razoável” sobre a participação do autor.
Para a magistrada, é plausível a tese do autor de que teria sido enganado acerca do conteúdo da carga, pois os despachantes apresentavam como amostra aos auditores caixas contendo partes e peças e passavam as demais, com o produto pronto, que deixavam de ser fiscalizadas devido ao grande volume da carga. Ela ressalta que a precariedade do porto na época levava os profissionais a utilizar o critério de amostragem, olhando apenas algumas caixas e passando as outras.
“A aplicação da punição administrativa do autor mostra-se ilegal, porque não conta com respaldo de prova idônea no processo administrativo e/ou nesta ação judicial da prática dos atos ilícitos que lhe foram imputados, impondo-se, desse modo, a anulação da pena de demissão”, concluiu a juíza.
A União foi condenada a ressarcir ao autor os vencimentos que este deixou de receber da data da demissão até a sua reintegração, corrigidos com juros e correção monetária.

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