Em sentença publicada na última sexta-feira (25), o Juiz Substituto Edson da Silva Junior, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, liberou atleta amador de futebol de seu vínculo com o clube formador.
Na ação, o reclamante, atleta amador de futebol, alegou que não estava sendo aproveitado pela reclamada, requerendo a sua liberação para poder atuar em outro clube.
O Juiz observou que “A legislação especial não prevê qualquer impedimento ou punição ao atleta amador que se desliga da entidade formadora, mas apenas determina que, preenchidos os requisitos legais, a entidade usufruidora do atleta formado por entidade formadora, efetue o ressarcimento dos custos de formação conforme valores expressamente previstos em lei.”
Dessa forma, reconheceu “(…) em definitivo a liberdade de vínculo de livre prática desportiva do reclamante em relação à reclamada, determinando que a reclamada proceda todos os atos necessários para tanto, inclusive junto aos órgãos de administração do futebol.”