seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Atividade de diarista deve ser regulamentada

Está tramitando no Senado Federal, Projeto de Lei que prevê a regulamentação da atividade de diarista. A proposta irá acabar com a polêmica em torno do tema, tanto para a doutrina, quanto para a justiça do trabalho.

 
Está tramitando no Senado Federal, Projeto de Lei que prevê a regulamentação da atividade de diarista. A proposta irá acabar com a polêmica em torno do tema, tanto para a doutrina, quanto para a justiça do trabalho.
 
Segundo a advogada trabalhista e previdenciária do Cenofisco – Centro de Orientação Fiscal, Rosania de Lima Costa, há muita divergência e dúvidas quanto à caracterização do trabalho da diarista. “A contratação de uma diarista deve ser cuidadosamente analisada para que não surjam dúvidas acerca da natureza do trabalho executado, principalmente com relação à configuração de vínculo empregatício que, neste caso, caberá a Justiça do Trabalho, quando for chamada a se manifestar em face uma reclamação trabalhista”, alerta.
 
“Caso a diarista seja caracterizada como trabalhador autônomo, não terá qualquer direito trabalhista, como férias, 13º salário, entre outros, pois não está sob a proteção da legislação, que disciplina a relação de emprego. Por outro lado, existindo uma relação empregatícia, caracterizada como serviço doméstico, a diarista terá os seguintes direitos, além do registro na CTPS: Salário Mínimo Nacional (Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, piso regional); Irredutibilidade de salário; 13º salário; Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; Férias anuais remuneradas, com ao menos 1/3 a mais do que o salário normal; Licença e Estabilidade à gestante, remunerada pela Previdência Social; Licença-paternidade; Aviso prévio de 30 dias; e Aposentadoria”, revela a especialista do Cenofisco.
 
O projeto em votação define o trabalho de diarista como aquele que é realizado por quem presta serviços de natureza não contínua, até três vezes por semana, para a mesma família ou pessoa, recebendo no mesmo dia o pagamento pelo serviço prestado, sem vínculo empregatício. Entre as propostas, está a de estabelecer um valor mínimo de um quinze avos de salário mínimo (atualmente, R$ 31) para a diária, além de limitar o tempo de trabalho para oito horas por dia.
 
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

STJ admite voto de ministro que não viu sustentação oral presencial
Pescadora artesanal consegue auxílio seguro-defeso não concedido pelo INSS
Anulada a decisão do INSS que suspendeu pensão por morte a filha maior e com deficiência mental