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Associação de Policiais Militares de São Paulo consegue na Justiça liminar para isentar do IR os pagamentos de licença-prêmio para seus associados

Os policiais militares do Estado de São Paulo conseguiram, a partir da regulamentação da Lei Complementar nº 989/06, a conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio em indenização pecuniária.

   
  Os policiais militares do Estado de São Paulo conseguiram, a partir da regulamentação da Lei Complementar nº 989/06, a conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio em indenização pecuniária. Essa indenização é paga até o 5º dia útil do mês de aniversário. O problema é que a Administração Paulista vinha descontando imposto de renda sobre o valor a ser recebido. “Para nós, o desconto afronta a legislação vigente e os interesses da classe policial militar. Diante da situação, impetramos mandado de segurança coletivo a favor dos associados do nosso cliente, a Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo (AFAM), para que garantíssemos o direito por inteiro de todos eles”, afirma Fernando Capano, sócio do escritório Gregori Capano Advogados Associados.
A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar alegando que, de acordo com a jurisprudência consolidada, há que mse reconhecer a isenção de imposto de renda sobre os pagamentos decorrentes da conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não-gozadas. “A partir da decisão liminar a favor dos associados da AFAM, observamos duas formas de cumprimento da mesma. A primeira, para aqueles associados que ainda não sofreram a incidência do IR sobre a conversão de sua licença-prêmio em pecúnia; e a segunda, para aqueles que foram descontados em data posterior à intimação da impetrada referente à liminar em destaque. No que tange à primeira hipótese, tais associados não terão os valores de imposto de renda  retidos quando de sua conversão em pecúnia. Já com relação à segunda, o associado deverá encaminhar a documentação necessária ao departamento jurídico da AFAM para que possamos seguir com o processo e o pedido de devolução dos valores descontados ilegalmente da respectiva conversão de licença-prêmio em pecúnia”, explica Capano. O advogado lembra, ainda, que a decisão pode beneficiar cerca de 45.000 (quarenta e cinco mil) policiais militares associados da entidade que eventualmente possa sofrer o desconto do imposto.  
  
   
  Os policiais militares do Estado de São Paulo conseguiram, a partir da regulamentação da Lei Complementar nº 989/06, a conversão de uma parcela de 30 (trinta) dias da licença-prêmio em indenização pecuniária. Essa indenização é paga até o 5º dia útil do mês de aniversário. O problema é que a Administração Paulista vinha descontando imposto de renda sobre o valor a ser recebido. “Para nós, o desconto afronta a legislação vigente e os interesses da classe policial militar. Diante da situação, impetramos mandado de segurança coletivo a favor dos associados do nosso cliente, a Associação Fundo de Auxílio Mútuo dos Militares do Estado de São Paulo (AFAM), para que garantíssemos o direito por inteiro de todos eles”, afirma Fernando Capano, sócio do escritório Gregori Capano Advogados Associados.
A juíza da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo concedeu liminar alegando que, de acordo com a jurisprudência consolidada, há que mse reconhecer a isenção de imposto de renda sobre os pagamentos decorrentes da conversão em pecúnia de férias e licença-prêmio não-gozadas. “A partir da decisão liminar a favor dos associados da AFAM, observamos duas formas de cumprimento da mesma. A primeira, para aqueles associados que ainda não sofreram a incidência do IR sobre a conversão de sua licença-prêmio em pecúnia; e a segunda, para aqueles que foram descontados em data posterior à intimação da impetrada referente à liminar em destaque. No que tange à primeira hipótese, tais associados não terão os valores de imposto de renda  retidos quando de sua conversão em pecúnia. Já com relação à segunda, o associado deverá encaminhar a documentação necessária ao departamento jurídico da AFAM para que possamos seguir com o processo e o pedido de devolução dos valores descontados ilegalmente da respectiva conversão de licença-prêmio em pecúnia”, explica Capano. O advogado lembra, ainda, que a decisão pode beneficiar cerca de 45.000 (quarenta e cinco mil) policiais militares associados da entidade que eventualmente possa sofrer o desconto do imposto.
 
 

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