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ASBACE tem multa cancelada, mas não consegue discutir prova no TST

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa imposta à Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais - ASBACE -pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa imposta à Associação Brasileira dos Bancos Estaduais e Regionais – ASBACE -pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ). Mas, no mesmo recurso de revista, os ministros do TST negaram o pedido da ASBACE para rediscutir provas processuais.

A entidade foi condenada pela 33ª Vara do Trabalho e pelo TRT/RJ a pagar diferenças salariais a ex-empregado. Ele alegou que, como não foi enquadrado como bancário, não recebeu as vantagens relativas às normas coletivas dessa categoria. A existência de descontos para o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Rio de Janeiro foi suficiente como prova para a Justiça. A ASBACE recorreu ao TST contra a multa que recebeu do TRT/RJ por um recurso considerado protelatório e contra a decisão pelo enquadramento do ex-empregado como bancário.

Para a relatora do processo no TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, a ASBACE exerceu corretamente o direito de defesa ao apresentar embargos de declaração no Regional. A ministra, então, decidiu excluir da condenação a multa de 1% sobre o valor da causa e foi acompanhada pelos demais ministros da Oitava Turma.

Os ministros também concordaram com a relatora quando ela afirmou que não poderia analisar as dúvidas da ASBACE sobre o enquadramento do empregado na categoria de bancário. Eles concluíram que seria preciso examinar fatos e provas novamente – uma tarefa que o TST não pode fazer, de acordo com sua jurisprudência. A ministra explicou, ainda, que a parte deveria ter alegado “nulidade por negativa de prestação jurisdicional”, isto é, que o TRT/RJ não respondeu a todas as dúvidas como deveria ter feito.

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