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Adicional de periculosidade será pago a empregados da Alcoa

Todos os empregados que foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís, São José de Ribamar, Passo do Lumiar, Rosário, Santa Inês, Santa Luzia,

 
Todos os empregados que foram representados pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétrico de São Luís, São José de Ribamar, Passo do Lumiar, Rosário, Santa Inês, Santa Luzia, Bacabal e Pindaré, em uma ação ajuizada no estado do Maranhão contra a Alcoa Alumínio S.A., receberão o adicional de periculosidade de 30% que pleitearam por executarem tarefas diárias com equipamentos energizados, envolvendo perigo da carga elétrica. Ao não conhecer dos embargos, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o apelo da empresa para restringir a condenação a apenas alguns empregados.
A decisão que determinou o pagamento foi proferida na primeira instância e vem se mantendo após diversos recursos empresariais. Se dependesse do relator dos embargos, ministro João Batista Brito Pereira, o resultado na SDI-1 teria sido diferente, pois ele propunha restringir a condenação ao pagamento apenas aos substituídos que trabalhavam com equipamentos e instalações similares aos do sistema elétrico de potência, que ofereçam risco equivalente, conforme se apurasse em execução.
O ministro João Oreste Dalazen, porém, abriu a divergência, que acabou por ser vencedora no caso, entendendo que não havia condições de conhecimento do recurso. O ministro Dalazen observou que dar provimento aos embargos “implica uma condenação vazia, porque tão vasto é o tempo transcorrido na prestação do labor que certamente não se poderá apurar, será impossível a demonstração dos fatos que poderiam conduzir ao reconhecimento do adicional de periculosidade”.
Ao acompanhar o voto divergente, o ministro Augusto César Leite de Carvalho salientou a prova técnica em que se baseou o acórdão regional para manter o deferimento do pagamento do adicional a todos os trabalhadores da lista apresentada pelo sindicato. No laudo, o perito informa que, com os elementos obtidos nos locais periciados, a apreciação dos dados técnicos durante os exames e estudos, bem como as informações colhidas in loco, concluiu pela caracterização de condições de risco nas nove atividades distintas investigadas, “fazendo jus todos os reclamantes ao adicional pleiteado, equivalente a 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, nos termos da legislação”.
 

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