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Acusação de improbidade pesa sobre presidente do TRT-11

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), Solange Maria Santiago Moraes, que também acumula o cargo de corregedora-geral, trabalhou apenas 31 dias úteis entre março e agosto do ano passado.

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), Solange Maria Santiago Moraes, que também acumula o cargo de corregedora-geral, trabalhou apenas 31 dias úteis entre março e agosto do ano passado.

As faltas ao trabalho foram preenchidas com viagens, que subtraíram R$ 223 mil dos cofres do TRT contra R$ 75,4 mil em 2002. E, com as viagens, cresceram as despesas com diárias, que passaram de R$ 76,7 mil, em 2002, para R$ 193,6 mil no ano passado.

A farta despesa com viagens e diárias, bem como o absenteísmo no trabalho praticado pela magistrada foram apontados pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ao procurador-geral do Tribunal de Contas da União, Lucas Furtado, que acatou a representação e requereu, na sexta-feira (24/9), ao presidente do Tribunal a apuração imediata dos fatos.

Na sua representação (veja íntegra abaixo), o presidente da Anamatra, Grijalbo Coutinho, lembra que a juíza viajou para Florianópolis, no início de setembro de 2002, acompanhada por 10 assessores, cada qual recebendo cinco diárias e meia, além de seus vencimentos normais. Em outra oportunidade, já em maio deste ano, Solange Moraes, seguiu para Maceió, entre 11 e 16 de maio, acompanhada por 15 assessores, todos eles percebendo diárias de viagem, além dos vencimentos normais.

Grijalbo Coutinho aponta ainda gastos excessivos da magistrada com autorizações concedidas a juízes para participarem de cursos da Escola Superior de Guerra, com todas despesas pagas e recebendo também diárias de viagem. Todos esses dados foram coletados pela Anamatra nos boletins mensais internos do TRT, cuja edição foi suspensa pela presidente em junho passado. As faltas de Solange ao trabalho, por exemplo, foram contabilizadas a partir dos períodos de viagem da presidente registrados nos boletins.

Em sua manifestação dirigida ao presidente do TCU (veja íntegra abaixo), o procurador-geral, Lucas Furtado, considera altamente “graves” os fatos denunciados e comenta: “Ainda que se admita afastada a violação ao princípio da legalidade estrita, resta inconteste, no caso em tela, a inobservância dos princípios da moralidade, da razoabilidade, da eficiência e da economicidade, que devem igualmente nortear a gestão dos administradores públicos”.

Lucas Furtado continua lembrando que “a moralidade constitui pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública, não podendo o agente público, ao atuar, desprezar o elemento ético de sua conduta”.

Assim, acrescenta, “não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, mas também deve conhecer as fronteiras do justo e do injusto, do conveniente e do inconveniente, do oportuno e do inoportuno”. O procurador conclui solicitando a adoção de providências, o ressarcimento dos valores recebidos de má-fé e a interrupção imediata dos pagamentos que estejam sendo feitos indevidamente.

A revista Consultor Jurídico tentou falar com a juíza através

da chefia de gabinete. Até o momento não obteve retorno.

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