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Acordo garante verbas para ex-empregados da Santin

Um acordo fechado durante audiência judicial de ação civil pública que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em face da Metalúrgica Santin e seus acionistas e da Cooperativa São José e seu presidente, Mário César Mendes, deve garantir o pagamento de verbas rescisórias de 380 ex-empregados e o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Um acordo fechado durante audiência judicial de ação civil pública que tramita na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba, em face da Metalúrgica Santin e seus acionistas e da Cooperativa São José e seu presidente, Mário César Mendes, deve garantir o pagamento de verbas rescisórias de 380 ex-empregados e o recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

A homologação da rescisão dos contratos em carteira de trabalho acontece nesta segunda feira (12/12), no Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Piracicaba.

Pelo acordo, a Cooperativa São José, que arrendou a indústria depois da falência da Santin, em 13 de julho deste ano, se compromete a pagar as verbas rescisórias em parcelas mensais de R$ 200 mil, até a totalização da dívida com os ex empregados, que soma R$ 7,3 milhões. A rescisão deve permitir o saque do FGTS dos trabalhadores neste final de ano.

“O Ministério Público do Trabalho intermediou o acordo, mas o mérito é do sindicato, que conseguiu inclusive o pagamento integral das verbas devidas”, ressaltou o Procurador Alex Duboc Garbellini, da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região.

A ação civil pública tinha por finalidade considerar a Santin e a Cooperativa solidariamente responsáveis pelo pagamento dos créditos trabalhistas dos ex-empregados que formaram a cooperativa. Para o MPT, a Cooperativa São José foi criada com a finalidade de redução dos custos de produção, eliminação do passivo trabalhista da Santin e transferência dos riscos da atividade para os empregados.

Um pedido de demissão coletivo de dezembro de 2004 foi considerado nulo e a rescisão dos contratos é considerada iniciativa da empresa e sem justa causa a partir de 13 de julho, data da falência da Santin.

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