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Acidente no trabalho gera indenização

R.A.F. ajuizou ação contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), pela qual havia sido contratado temporariamente.

 

Decisão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença em favor do servidor público R.A.F., que perdeu parcialmente a visão em acidente de trabalho. A câmara arbitrou o valor de R$ 50 mil a título de danos estéticos e morais, no lugar da quantia de R$ 26 mil decidida em primeira instância.

R.A.F. ajuizou ação contra a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (Fhemig), pela qual havia sido contratado temporariamente. O servidor afirmou que, ao prestar serviço de alvenaria sem o equipamento de proteção individual, não disponibilizado pela Fhemig, embora solicitado, foi atingido por estilhaços que provocaram a perda da visão do olho direito.

Além da indenização pelos danos morais e estéticos no valor de R$ 100 mil, R.A.F requereu o pagamento das despesas médicas, no valor de R$ 4.137,70, e de pensão vitalícia, pela redução de sua capacidade de trabalho.

Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido e condenou a fundação a pagar ao autor as despesas médicas comprovadas, a serem atualizadas pela tabela da Corregedoria-Geral de Justiça, pensão vitalícia no valor de dois salários mínimos mensais devidas desde a data do acidente e R$ 26 mil a título de danos estéticos e morais.

No recurso, R.A.F. voltou a requerer R$ 100 mil de indenização por danos morais.

A 5ª Câmara reformou a sentença e deu provimento parcial ao recurso, aumentando a indenização por danos morais para R$ 50 mil, acrescidos de juros moratórios a partir da data do acidente.

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