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Ação do MPT obriga Embasa a realizar concurso público

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) por terceirizar mão-de-obra para a prestação de serviços ligados à sua atividade-fim.

O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil pública contra a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A (Embasa) por terceirizar mão-de-obra para a prestação de serviços ligados à sua atividade-fim. A Justiça do Trabalho julgou procedente a ação e determinou a realização de concurso público para contratação de mão-de-obra, com obrigação de a Embasa abster-se de contratar mão-de-obra terceirizada para determinadas atividades, além de pagar uma indenização de R$ 400 mil por dano moral coletivo.

De acordo com a ação, conduzida pela procuradora do Trabalho Adriana Holanda Maia Campelo, há mais de 10 anos, a Embasa mantém a prática de contratar empregados para atividades permanentes por meio de empresas terceirizadas. A prática é ilegal, pois sociedades de economia mista – como é o caso da Embasa – devem realizar concurso público para a contratação de pessoal para toda atividade inserida na dinâmica normal da organização produtiva do empregador (atividade-fim).

Além de ferir a legislação trabalhista, a prática se configura como dano moral coletivo à comunidade de trabalhadores, que foi privada de ingressar na empresa através de concurso público ou, para aqueles já empregados, de ter reconhecido o contrato de trabalho com o real empregador.

A sentença proferida pelo juiz André Antônio Galindo Sobral, da 35ª Vara do Trabalho de Salvador, determina que, em seis meses, a Embasa realize concurso público para contratação de mão-de-obra e pague, no prazo máximo de 15 dias, indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 400 mil reais. Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa arcará com multa diária de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular. Os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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