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Ação de indenização de empregado contra a Goodyear deve ser julgada pela justiça trabalhista

Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ação de indenização proposta por ex-empregado que teve sua capacidade laborativa reduzida, contra sua empregadora, a Companhia Goodyear do Brasil, não obstante, perante o juízo cível já tivesse sido afastada preliminar de prescrição.

Compete à Justiça Trabalhista processar e julgar ação de indenização proposta por ex-empregado que teve sua capacidade laborativa reduzida, contra sua empregadora, a Companhia Goodyear do Brasil, não obstante, perante o juízo cível já tivesse sido afastada preliminar de prescrição. O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência instaurado entre o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e o juízo de Direito da 34ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo (SP).

O caso trata de ação de indenização por danos materiais e reparação de dano moral decorrente de acidente de trabalho proposta por Mário Merli contra a Goodyear, perante a 34ª Vara Cível. Merli alega, no processo, que trabalhou para a empresa de fevereiro de 1964 a setembro de 1983, em condições impróprias, submetido a ruídos altos e sendo obrigado a exercer força excessiva. Disso decorreram lesões que reduziram sua capacidade laborativa. Assim, pleiteia a respectiva reparação, moral e material.

Em contestação, a Goodyear alegou, entre outras matérias ligadas ao mérito da questão, a prescrição do direito do autor de reclamar indenização, porque “eventuais lesões, caso existentes, foi adquirida (sic) antes de sua demissão, ocorrida em 26/03/1983, ou seja, há mais de 20 anos”. Alternativamente, sustenta que, caso se entendesse que as lesões decorreram da relação de trabalho, a prescrição seria de dois anos de acordo com a Constituição Federal.



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