seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

A amada amante que o tribunal reconheceu

O Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Cury Construtora e Incorporadora, de São Paulo, a indenizar por danos morais e materiais a amante de um empregado morto em acidente de trabalho. Ele atuava como encarregado de obras na construção de um edifício, em Suzano (SP). Mas, uma laje pré-moldada de concreto se soltou e o atingiu, matando-o.

Na ação, a amante afirmou que, apesar de casado, o trabalhador mantinha um relacionamento com ela há 15 anos e que, juntos, tiveram três filhos. Também alegou que dependia economicamente dele. A empresa negou culpa no acidente e sustentou que somente a viúva e os filhos do falecido (cinco com a esposa; três com a “outra”) teriam legitimidade. E que, com eles, fora celebrado acordo (R$ 650 mil), com ampla quitação.

A sentença da nova ação, na 2ª Vara do Trabalho de Suzano (SP), negou o pedido, “ante impedimento legal ao reconhecimento da união estável e à condição de companheira, pois o falecido era casado e tivera, nesse matrimônio, cinco filhos”.

O TRT da 2ª Região (SP) decidiu diferente. Entendeu provado o longo relacionamento e que, nele, a amante dependia economicamente do trabalhador, tendo, portanto, legitimidade para pleitear a reparação. Assim, determinou o pagamento de R$ 50 mil. O TST confirmou.

O acidente ocorreu em dezembro de 2011. O processo está próximo de completar dez anos. Mais um capítulo forense: a empresa condenada interpôs embargos de declaração, ainda não julgados. (Ag-AIRR nº 1000853-38.2013.5.02.0492).

Do baú do amor

Versos e cantos de Roberto Carlos e Erasmo Carlos evocam, desde 1971, que…

“Você, amada amante /

Faz da vida um instante /

Ser demais para nós dois /

Esse amor sem preconceito /

Sem saber o que é direito /

Faz as suas próprias leis”.

Justamente: as próprias leis do casal…

O concubinato invisível

Em pleno feriadão do carnaval, o Espaço Vital pediu à advogada Berenice Dias – também desembargadora aposentada do TJRS – rápidas considerações sobre semelhanças e diferenças entre amante e concubina. A resposta veio rápida.

“Socialmente, concubina e amante são figuras diferentes. Enquanto são fugazes e furtivas as relações entre amantes, o concubinato é um relacionamento que se prolonga no tempo. No entanto, no âmbito jurídico, ambos são vínculos que não geram qualquer direito ou obrigação. Sequer se atenta ao tempo em que o relacionamento perdurou, e a existência de filhos em comum.

O fato de o homem manter-se casado, torna o concubinato invisível. Só que a omissão da lei e a resistência dos juízes em atribuir responsabilidades a quem assim vive, acaba incentivando estas posturas.

Trata-se de solução conservadora que, em nome da mantença do princípio da monogamia, afronta elementar norma ética e causa prejuízos enormes. A justiça não pode compactuar com isso”.

Caricaturas de Gerson Kaue

FONTE: ESPACOVITAL.COM.BR

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Trabalhador que passa por desvio de função tem direito à diferença de salário entre os cargos
Embargos de declaração não são meio para reabrir questões de prova
Negada indenização a transexual que teria sido impedida de usar banheiro feminino