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Verba previdenciária não paga pode ser cobrada em liminar

O desembargador ressaltou que, embora seja constitucional vedar à concessão de antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, nas hipóteses em que implique, de forma direta, em aumento de despesa pública

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern), o secretário de Estado da Administração e dos Recursos Humanos do Rio Grande do Norte (Searh) e a governadora do Estado foram alvos de um Mandado de Segurança (n° 2013.000359-4), movido por uma beneficiária do Ipern.

A autora informa que é beneficiária de pensão por morte perante o Ipern, mas argumenta que, embora a Lei Complementar nº 463 tenha fixado o subsídio em parcela única, tanto para os militares ativos quanto aos inativos, o benefício remuneratório não foi implantado em sua folha de pagamento.   A decisão, sob relatoria do desembargador Virgílio Macêdo Junior, determinou a implantação imediata do valor devido.

O desembargador ressaltou que, embora seja constitucional vedar à concessão de antecipação de tutela em desfavor da Fazenda Pública, nas hipóteses em que implique, de forma direta, em aumento de despesa pública, não há obstáculo quanto ao deferimento da liminar quando se está diante de pedido relativo à verba previdenciária, como é o caso dos autos.

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