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TRF4 concede auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no início do mês (05/7), o benefício de auxílio-acidente a um morador de Maravilha (SC) que está incapacitado de trabalhar como operador de máquinas pesadas. Segundo a perícia, as sequelas causadas pelo acidente, ocorrido em 2013, não têm cura.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, declarou que o INSS deve o benefício desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença. Segundo o magistrado, “ficou comprovado que o autor porta sequela que implicou na redução da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente”.

TRF4

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