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TRF ordena que INSS restabeleça aposentadoria cassada sem processo administrativo

A decisão do TRF se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pelo INSS, contra a sentença da 37ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado o restabelecimento do benefício.

A 1ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, de forma unânime, determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS restabeleça a aposentadoria por tempo de serviço de um segurado cujo benefício foi cassado em 1994 sob a alegação de que não teria contribuído o tempo mínimo exigido para a concessão do benefício. A decisão do TRF se deu em resposta a remessa necessária e apelação cível apresentada pelo INSS, contra a sentença da 37ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado o restabelecimento do benefício.
Para a relatora do caso no TRF, desembargadora federal Maria Helena Cisne, a suspensão de benefício previdenciário deve ser precedida de regular procedimento administrativo, em que tenham sido observados o devido processo legal e as garantias do contraditório e à ampla defesa.
“Não foi anexada (nos autos) qualquer documentação comprobatória de que, para a suspensão da aposentadoria, tenha a autarquia previdenciária obedecido o devido processo legal, nem quais os motivos aduzidos a fim de sustar o pagamento do benefício”, afirmou. Era da autarquia previdenciária – continuou – “o ônus de comprovar a irregularidade na concessão do benefício, eis que o ato concessório é dotado de presunção de legalidade e legitimidade. A simples comunicação da cessação do benefício ao segurado, ensejando-lhe direito a ulterior recurso, não supre o devido processo legal”, encerrou.

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