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TRF da 3ª Região concede tutela antecipada de ofício

Em decisão inédita, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, concedeu, de ofício, a antecipação de tutela para a imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez.

Em decisão inédita, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, especializada em matéria previdenciária, concedeu, de ofício, a antecipação de tutela para a imediata implantação do benefício de aposentadoria por invalidez.

No julgamento, que aconteceu na última quarta-feira (12/11), foi apreciada ação rescisória fundada em erro de fato. O acórdão rescindido, também do TRF-3, havia modificado a sentença de juiz de primeiro grau que concedera o benefício, com fundamento na existência de outra aposentadoria já concedida à autora.

Na rescisória, ficou comprovado que a fundamentação não correspondia à realidade e sua acolhida pelo julgado rescindido decorreu de erro de fato.

Aplicando o artigo 461, § 3º, do Código de Processo Civil, a Terceira Seção, por votação unânime, entendeu estar configurado o relevante fundamento e o justificado receio de ineficácia do provimento final, em razão da comprovada invalidez e da idade avançada da autora. A tutela foi antecipada liminarmente e os desembargadores determinaram a intimação da autoridade administrativa para o cumprimento da ordem judicial no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária.

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