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TJPB nega recurso a segurado do INSS

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a recurso de segurado do INSS que pretendia conseguir o benefício da aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente devido à doença adquirida por esforço repetitivo. A decisão, tomada na tarde desta terça-feira (29), decorreu da comprovação de que a doença não gerou incapacidade permanente, havendo a recuperação do empregado. A relatoria foi do juiz convocado Aluízio Bezerra.
Conforme o relator, as ações em que se objetiva o benefício acidentário ou aposentadoria por invalidez, o julgador firma seu convencimento, via de regra, com base nas provas acerca da capacidade laborativa. “Se inexiste incapacidade parcial, tampouco total e definitiva para o labor, não há que se falar em concessão de auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez”, asseverou Aluízio Bezerra.
Tarcísio Gabriel entrou com ação contra o INSS com o objetivo de conseguir aposentadoria por invalidez em decorrência de acidente de trabalho, ou, alternativamente, conversão de auxílio-doença em auxílio-acidente. Em 2009, ele recebeu o auxílio-doença devido a lesões adquiridas por movimentos repetitivos quando exerceu a função de operador de Bambury, na empresa São Paulo Alpargatas. Ele entrou na justiça, mas teve o pedido julgado improcedente no 1º grau, e resolveu recorrer ao TJ.
Após dois meses de concessão, o INSS revogou o benefício por considerar o operador apto para realiza atividades laborativas. Tal assertiva foi constatada após o devido processo legal administrativo, onde foi verificada a recuperação das lesões.
O perito da justiça do trabalho ratificou o entendimento de que o apelante não mais sofria de tendinite. “Em que pese existir nexo causal entre a doença adquirida e a atividade habitualmente exercida, houve recuperação da patologia, inexistindo incapacidade temporária ou permanente para o trabalho”, concluiu o relator.

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