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STJ vai uniformizar posição sobre contribuição previdenciária sobre férias

O ministro Mauro Campbell Marques, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

O ministro Mauro Campbell Marques, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu um incidente de uniformização de jurisprudência relativo à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.
Esse incidente de uniformização se soma a outros já admitidos sobre o mesmo tema que serão analisados na Primeira Seção. O caso admitido, com origem no Rio de Janeiro, foi suscitado pela União contra decisão da Segunda Turma Recursal.
A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Recursal contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação, decidiu pela tributação da verba.
Para o ministro Campbell, ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e das Turmas Recursais a fim de comunicar o processamento do incidente e solicitar informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido. A decisão do ministro é de 10 de junho.
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