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STF nega recurso de segurado que queria aposentadoria com base em sistema híbrido

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, pedido de Reni Nunes Machado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculasse sua aposentadoria com base em um sistema híbrido, usando os 36 últimos salários de contribuição – conforme previa o artigo 202 da Constituição Federal antes da Emenda Constitucional 20/98, mas acrescendo ao benefício o tempo de serviço prestado após a edição da emenda.

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, pedido de Reni Nunes Machado para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) calculasse sua aposentadoria com base em um sistema híbrido, usando os 36 últimos salários de contribuição – conforme previa o artigo 202 da Constituição Federal antes da Emenda Constitucional 20/98, mas acrescendo ao benefício o tempo de serviço prestado após a edição da emenda.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, relator do Recurso Extraordinário (RE) 575089, o que o segurado queria, na verdade, era se beneficiar de um sistema híbrido, tentando tirar proveito do melhor de cada um dos regimes jurídicos. Lewandowski salientou, no entanto, que diversos precedentes julgados na Corte demonstram ser pacífico o entendimento do STF de que não é possível, aos segurados do INSS, beneficiar-se desse sistema misto, utilizando-se do mais favorável de cada regime.

O ministro frisou, ainda, que não se pode falar em direito adquirido quando se faz referência a regime juríidico, conforme já assentou a jurisprudência da Corte.

Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu que, diante de tantos precedentes, o Plenário poderia aprovar uma Súmula Vinculante sobre a questão. Ele distribuiu entre os ministros presentes à sessão uma proposta de texto para essa súmula, que deve ser analisada em outro momento pelo Plenário.

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