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STF decide a favor da ‘revisão da vida toda’ do INSS

O STF decidiu nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a 5, a favor de aposentados e pensionistas no julgamento sobre a chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa revisão da vida toda é o recálculo da média salarial para a aposentadoria, considerando todos os salários do trabalhador, mesmo os anteriores a julho de 1994.

O recurso tem repercussão geral. A decisão do STF deverá ser aplicada para todas as ações que já tramitam sobre o tema no país.

Foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral (Tema nº 1.102), proposta pelo ministro Alexandre de Moraes, ligeiramente diferente da sugerida pelo relator, ministro (hoje aposentado) Marco Aurélio: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019 tem o direito de optar pela regra definitiva caso esta lhe seja mais favorável”.

Especialistas apontam que a revisão só beneficia quem tinha altos salários antes de 1994 e cujas contribuições, ao serem computadas na aposentadoria, farão diferença no cálculo do valor.

Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se forem incluídas as remunerações antigas de baixo valor, isso poderá diminuir a aposentadoria recebida hoje.

Para obter a revisão, os aposentados precisarão entrar com ação na Justiça, depois de avaliar se vale a pena requerer o recálculo.

A análise estava em plenário virtual em março, com placar fechado, quando um pedido de destaque do ministro Nunes Marques zerou a votação e a levou para o plenário físico. Na retomada do julgamento, a maioria seguiu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, pela regra mais favorável ao segurado.

Quem pode pedir

Para se beneficiar da “revisão da vida toda”, é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha havido a aplicação da regra de transição contida no artigo 3º da Lei nº 9.876/1999 – neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.
  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019;
  • Ter começado a contribuir com o INSS antes de julho de 1994.
  • Pode pedir a revisão somente quem recebeu o primeiro pagamento do benefício previdenciário nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria.
  • Caso o segurado tenha feito algum pedido de revisão nos últimos 10 anos, o prazo é interrompido e só recomeça a contar depois da resposta do INSS. Se o instituto não se manifestou sobre o pedido de revisão, o protocolo pode ser usado como prova.
  • Caso o aposentado há menos de 10 anos queira revisar seu benefício, deverá realizar um cálculo prévio com a conversão das moedas anteriores para verificar se realmente o benefício será aumentado.

Os benefícios que podem ser revistos

Os benefícios do INSS que podem ser contemplados com a “revisão da vida toda” são:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por invalidez
  • pensão por morte.

Para pedir a “revisão da vida toda”, os segurados devem ingressar com uma ação levando em conta as seguintes situações:

  • Juizado Especial Federal, quando o valor da causa for de até 60 salários mínimos;
  • Justiça Federal, quando o valor da causa for acima de 60 salários mínimos.
  • Fonte: espacovital.com.br
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  • Foto: divulgação da Web

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