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Sentença confirma inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado

A Justiça Federal de São Paulo confirmou, em sentença publicada no DJU 10.09.09, liminar outrora concedida em favor de entidade sindical patronal paulista (SINBEVIDROS) afastando a exigibilidade da contribuição previdenciária

A Justiça Federal de São Paulo confirmou, em sentença publicada no DJU 10.09.09, liminar outrora concedida em favor de entidade sindical patronal paulista (SINBEVIDROS) afastando a exigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre o aviso prévio indenizado e consectário.
 
A ação de segurança questiona o Decreto Federal de número 6.728 editado em 12 de janeiro de 2009 o qual, regulamentando a a lei 8.212 de 24 de julho de 1991 e, inobstante inúmeros embates verificados em nossos tribunais e a existência de farta jurisprudência no particular já estando, inclusive, pacificada, reinseriu o aviso prévio indenizado no rol das parcelas que integram o salário-de-contribuição.
 
Como bem salientado pela Juíza Substituta da 22a. Vara Federal Cível de São Paulo, Dra. MARCELLE RAGAZONI CARVALHO, na sentença que proferiu, “a contribuição previdenciária não deve incidir sobre verbas de caráter indenizatório, uma vez que não se tratam de salário ou de qualquer outra contraprestação por serviços prestados”. Pondera, ainda, que ” o aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não remuneratória e, assim, não há que se falar na incidência de contribuição previdenciária sobre o pagamento de tal verba. O mesmo entendimento deve ser aplicado para o acessório de 1/12 avos do 13º salário sobre o aviso prévio indenizado, vez que a incidência desse proporcional se refere ao pagamento do aviso prévio.”.
 
Fabrício José Leite Luquetti, advogado do sindicato, observa que a sentença acabou por confirmar liminar que determinava a abstenção da exigibilidade do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado e que aquela, apenas se tornará imutável, após seu efetivo trânsito em julgado, ou seja, quando não mais couber quaisquer recursos judiciais.
A Diretora Executiva Candice Guarita Crochiquia repisa trata-se de uma importante vitória não apenas da categoria, mas de toda a sociedade que, a todo vezo, atravessa momento de grave crise  mundial ressaltando que continuará, envidando todos os esforços, na luta pelos direitos dos associados.
 

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