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Saiba tudo sobre o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em 2021

Auxílio-doença

auxílio-doença se trata de um benefício direcionado aos segurados que, devido a uma doença ou acidente, ficaram incapazes de exercer a atividade laboral, portanto, tiveram que ser afastados do trabalho.

Vale ressaltar que não importa se a doença ou acidente causador da incapacidade tem ou não algum vínculo com o trabalho executado pelo segurado.
 Sendo assim, o segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias.

Quem tem direito ao benefício?

Estão aptos a receber o auxílio-doença, todos os segurados que tiverem a incapacidade total alegada, comprovada, resultando na necessidade de afastamento das atividades laborais.

É importante ressaltar que a incapacidade precisa ser exclusivamente total.

É necessário cumprir um período de carência?

Este fator irá depender da situação de cada segurado, isso porque, normalmente o INSS exige o mínimo de 12 contribuições mensais para que o benefício seja concedido.

 Por outro lado, existem duas alternativas nas quais não há a exigência da carência.

A primeira é na circunstância do acidente ou doença de trabalho, destacando que todas as doenças incapacitantes cuja causa tenha sido o exercício das funções laborais, se trata de uma doença ocupacional, ou seja, o surgimento ocorreu em virtude do trabalho.

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde.

São elas:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

É importante ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência.

 Documentos necessários para o auxílio-doença
  • Documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • No caso dos segurados empregados: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
  • Documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas, etc).

Valor do auxílio-doença

auxílio-doença equivale a 91% do salário de benefício.

Para saber o valor do salário de benefício é necessário realizar o seguinte cálculo:

Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994 até o último anterior à solicitação, devidamente atualizados.

A média se trata da soma dos salários de contribuição, bem como a divisão do valor pela quantidade.

 É importante ressaltar que após a Reforma da Previdência, a única alteração no auxílio-doença foi no formato do cálculo, sendo que as demais regras se mantiveram inalteradas.

aposentadoria por invalidez consiste no benefício direcionado aos segurados que ficaram incapazes de executar as atividades profissionais devido à condição de saúde agravada, sem a possibilidade de readaptação.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.

 A incapacidade total quer dizer que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.

Ressaltando que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.

Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento.

No entanto, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria por invalidez.

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

O período de carência da aposentadoria por invalidez funciona da mesma maneira que para o auxílio-doença.

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Por Laura Alvarenga 

Publicado em jornalcontabil.com.br
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Foto: divulgação da Web

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