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Risco de vida garante aposentadoria integral aos policiais civis da Paraíba, decide TJPB

Daí, faz jus ao recebimento dos proventos com base nesses valores, assegurado, ainda, os efeitos patrimoniais a partir da impetração deste mandado de segurança, até o efetivo cumprimento da medida”, disse a magistrada.

 

 

Em decisão unânime, a 1ª Secção Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba assegurou direito a policial civil de receber aposentadoria integral. O entendimento, durante a sessão desta quarta-feira (17), veio depois do voto da relatora Vanda Elizabeth Marinho, juíza convocada que analisou mandado de segurança movido por José Nogueira Costa. A magistrada substitui o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

De acordo o mandado de segurança, os proventos da aposentadoria do impetrante sofreram decréscimo de R$ 1.700,00, em relação ao valor da última remuneração. A relatora esclareceu que o impetrante ingressou no serviço público no dia 13 de novembro de 1979 e se aposentou por tempo de contribuição, com proventos integrais, na forma do disposto no artigo 117, da Lei Complementar nº 85/2008.

“O exame dos autos revela que o impetrante, quando da sua aposentadoria, já contava com mais de 32 anos de contribuição”, disse a relatora. Vanda Elizabeth disse que a concessão da segurança a José Nogueira Costa tem como parâmetro o adicional por tempo de serviço e risco de vida, na forma do artigo 40, 4º da Constituição Federal, c/c (combinado com) o artigo 3, parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005.

“Daí, faz jus ao recebimento dos proventos com base nesses valores, assegurado, ainda, os efeitos patrimoniais a partir da impetração deste mandado de segurança, até o efetivo cumprimento da medida”, disse a magistrada.

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