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Revisão de aposentadoria por invalidez faz benefício subir 97%

Por MARTHA IMENES

Rio – Segurados do INSS que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito à revisão do valor que recebem. Neste período, conhecido como Buraco Negro, o governo aplicou aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados a quem estava aposentado. A novidade agora é que a correção, que só é feita por via judicial, também pode ser aplicada a benefícios do segurado que se aposentou por invalidez. Em decisão da 25ª Vara Federal do Rio, de agosto passado, uma aposentada teve benefício reajustado em mais de 90%.

Na sentença, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes condenou o INSS a revisar o valor do benefício passando a renda mensal da segurada dos atuais R$2.859,90 para R$ 5.645,80, que é o teto da Previdência. “O que representa um aumento de 97,41%”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Nos idos dos anos 1990, a então digitadora M.S.S.G., que pediu para não ser identificada, foi diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) nos dois braços, com o comprometimento de ombros, cotovelos e punhos. Ela entrou com pedido de auxílio-doença por não se encontrar em condições de trabalhar. A lesão afeta músculos, nervos, ligamentos e tendões, incapacitando o segurado.

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