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Quarta Turma restabelece aposentadoria por tempo de contribuição

Provas trabalhistas favoreceram a decisão

Em sessão de julgamento da última terça-feira (19/05), a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu pedido de restabelecimento de aposentadoria ao comerciário Francisco Eduardo Holanda Meirelles. O benefício foi suspenso pelo INSS (apelante) por haver indício de irregularidade na concessão e na manutenção do mesmo (art. 69, 1º, 2º e 3º, da Lei 8.212/91).
O INSS alegou não ser possível o restabelecimento, porque houve uma revisão nos processos concessivos dos benefícios em geral, não comportando defesa, por se tratar de ato administrativo de imediata e direta execução. Segundo a defesa, o tempo de serviço reconhecido na Justiça do Trabalho, no exercício de sua competência constitucional, não deixa dúvidas sobre a prestação de serviço, confirmando a natureza trabalhista. Com a prova incontestável de que o apelado trabalhou, foi confirmado seu direito ao reconhecimento da aposentadoria.
O relator do processo, desembargador federal Lázaro Guimarães, destacou que ao ser averbado o referido período de trabalho do autor, desaparece o motivo que ensejou a suspensão do benefício, devendo o mesmo ser restabelecido pelo INSS. Por unanimidade, os demais componentes da Quarta Turma seguiram o voto do relator. Participaram desta sessão os desembargadores federais Lázaro Guimarães (presidente), Carlos Rebêlo (convocado) e Ivan Lira de Carvalho (convocado).

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