A Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos, Inativos e Pensionistas (AMAI) entrou com Reclamação no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Paraná Previdência, órgão gestor da previdência pública dos servidores do estado.
Segundo a AMAI, o Paraná Previdência desrespeitou decisão do STF que, ao deferir medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.189), julgou improcedente norma do estado determinando o pagamento de contribuição previdenciária pelos aposentados e pelas pensionistas do setor público estadual.
A AMAI alega que a decisão foi proferida em maio de 2000, mas somente em março de 2003 o Paraná Previdência teria suspendido os descontos da contribuição previdenciária dos proventos dos inativos e das pensionistas. Além disso, sustenta que, ao tentar obter a restituição da arrecadação indevida por meio de requerimento administrativo, o Paraná Previdência alegou “impossibilidade da devolução dos valores descontados”.
A AMAI pede, por fim, que a Reclamação seja distribuída preventivamente ao ministro Sepúlveda Pertence, relator da ADI 2.189, e que o Paraná Previdência seja obrigado a devolver as cobranças supostamente indevidas.