Para ter a pensão vitalícia, será necessário que o filho comprove alguma invalidez física ou mental antes que aconteça o falecimento do segurado.
Outra alternativa é no retorno do segurado desaparecido.
Existem situações que vão dificultar a comprovação da morte de uma pessoa. Casos como: Desastres naturais ou desaparecimento, o que vai permitir que a morte presumida seja declarada judicialmente, o que permitirá os dependentes receberem o pagamento da pensão por morte.
Ainda há a alternativa em que o cônjuge ou companheiro atinge uma determinada idade.
A primeira é quando o segurado tiver feito menos de 18 contribuições mensais junto ao INSS, ou quando o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração no momento em que o segurado vier a falecer.
Veja as idades e prazos para a duração do benefício:
Dependente com até 21 anos de idade: a pensão será paga por 3 anos;
Entre 21 e 26 anos: a pensão será paga por 6 anos;
27 e 29 anos: a pensão será paga por 10 anos;
30 e 40 anos: a pensão será paga por 15 anos;
41 e 43 anos: a pensão será paga por 20 anos;
A partir de 44 anos: a pensão será vitalícia.
Lembrando que a pessoa que recebe a pensão por morte terá o direito de se casar novamente e continuar recebendo o benefício.
Entretanto, se o novo companheiro vier a falecer e, ter sido segurado do INSS, o cônjuge pensionista só poderá ficar com uma das pensões.
Mostramos na matéria, as circunstâncias nas quais a pensão por morte pode ser concedida ou cancelada.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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