Um morador do município de Palmital (PR) que permaneceu quatro meses em isolamento hospitalar por ser portador de hanseníase teve seu pedido de pensão especial negado pela Justiça. De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), “só têm direito ao benefício aqueles que foram internados de forma obrigatória”, o que não ocorreu no caso. A decisão proferida na última semana confirmou sentença de primeiro grau.
Entre junho e outubro de 1977, o homem, então com 27 anos, ficou internado na unidade de isolamento do Hospital São Roque, que fica em Curitiba. Há dois anos, ele ajuizou ação contra a União solicitando o pagamento de pensão especial após ter seu pedido negado administrativamente.
Segundo o relator do processo, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, “a lei não se destina a conceder pensão para todos os pacientes diagnosticados com hanseníase no período. É preciso comprovar que tenha sido submetido à segregação compulsória”.
O magistrado acrescentou que “em nenhum momento o autor foi forçado ao internamento ou ao isolamento. Aliás, em seu depoimento pessoal o autor declara que foi ao hospital levado por seu irmão, não havendo qualquer atuação estatal coercitiva para tanto”.
Política de segregação
Na década de 1930, durante o governo Vargas, os portadores de hanseníase passaram a ser isolados em hospitais-colônia. O país chegou a ter 101 hospitais-colônia , sendo que 33 continuam parcialmente ativos. A internação compulsória foi abolida em 1962, mas estima-se que ainda existam cerca de três mil pessoas remanescentes do período de isolamento.
Após a extinção total dos hospitais-colônia, ocorrida em 1986, muitos pacientes não tinham qualquer condição de reinserção social, seja por falta de recursos financeiros, seja por não mais encontrarem suas famílias.
Pensão Especial
A pensão especial a pessoas com hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia foi instituída em 2007, pela Lei 11.520. De caráter personalíssimo, ela é vitalícia e não gera direito à pensão por morte.