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Município deve pagar R$ 50 mil e pensão à família de aposentado que morreu ao cair em bueiro

Conforme os autos, A.R.S. faleceu no dia 6 de abril de 2003, por volta das 16h. Ele trafegava pelo local em uma mobilete e, como chovia, desceu do veículo e passou a andar pela calçada, pois temia cair em cratera que por ventura existisse na pista.

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Fortaleza a pagar R$ 50 mil e pensão mensal para a família de aposentado que morreu afogado ao cair em bueiro na calçada da avenida Eduardo Girão. A decisão, proferida nessa quarta-feira (14/03), teve como relator o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

Conforme os autos, A.R.S. faleceu no dia 6 de abril de 2003, por volta das 16h. Ele trafegava pelo local em uma mobilete e, como chovia, desceu do veículo e passou a andar pela calçada, pois temia cair em cratera que por ventura existisse na pista.

No entanto, não percebeu um bueiro que estava destampado e sem qualquer proteção ou sinalização. Além disso, estava coberto pela água, o que não permitia a visibilidade do buraco.

A.R.S., de 66 anos, caiu e faleceu vítima de afogamento. Em dezembro de 2004, a viúva e os filhos ingressaram com ação judicial, pedindo reparação moral e material. Alegaram que ele, apesar de aposentado, trabalhava como autônomo para complementar a renda familiar. Na contestação, o Município defendeu que o acidente “ocorreu por razões absolutamente alheias à vontade do poder público”.

O juiz Luiz Alves Leite, então titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, determinou o pagamento de R$ 35 mil (reparação moral) e de pensão mensal no valor de dois salários mínimos, a ser paga até a data em que a vítima completaria 68 anos. O magistrado entendeu que o Município foi omisso e, portanto, tem o dever de indenizar os danos.

O processo foi remetido ao TJCE para reexame necessário, por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição. As partes entraram com apelação (677272-79.2000.8.06.0001/1). A família solicitou a majoração da quantia indenizatória e o ente público pediu que a ação fosse julgada improcedente ou, alternativamente, redução do valor.

Ao apreciar o recurso, a 5ª Câmara Cível aumentou a condenação por danos morais para R$ 50 mil, sendo R$ 20 mil para a esposa e R$ 5 mil para cada um dos seis filhos. O órgão julgador manteve a pensão.

 

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