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Mulher que vivia com homem casado deve receber pensão

Uma mulher que viveu durante 14 anos com um funcionário do Ministério da Saúde, sem saber que ele fora casado, deve receber pensão do INSS.

Uma mulher que viveu durante 14 anos com um funcionário do Ministério da Saúde, sem saber que ele fora casado, deve receber pensão do INSS.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que assegurou o direito a pensão estatutária desde o ano da morte do funcionário – 1988. O TRF-2 alterou sentença desfavorável para a companheira do servidor que morreu. Ainda cabe recurso.

Segundo informações dos autos, o funcionário do Ministério da Saúde morava com ela, mas permanecia legalmente casado com outra mulher até a data em que morreu.

A “viúva” comprovou que vivia com o servidor como marido e mulher. E alegou que nunca soube que seu companheiro fora casado. A mulher com quem ele era legalmente casado morrera em 1996.

De acordo com o desembargador federal, André Fontes, para efeitos previdenciários, basta que seja comprovada a vida em comum e a dependência econômica. “Com efeito, a questão moral não está afeta à Previdenciária.

Nesta, o importante é a dependência econômica advinda de uma convivência duradoura, mesmo que não exclusiva, ou, em outras palavras, o pagamento do benefício previdenciário aqui entendido em sentido Lato, se deve à necessidade e não à ética das relações pessoais estabelecidas, até porque o judiciário não pode ficar alheio a casos como o aqui ventilado, tendo em vista a sua repetida ocorrência”.

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