Uma mulher que viveu durante 14 anos com um funcionário do Ministério da Saúde, sem saber que ele fora casado, deve receber pensão do INSS.
A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que assegurou o direito a pensão estatutária desde o ano da morte do funcionário – 1988. O TRF-2 alterou sentença desfavorável para a companheira do servidor que morreu. Ainda cabe recurso.
Segundo informações dos autos, o funcionário do Ministério da Saúde morava com ela, mas permanecia legalmente casado com outra mulher até a data em que morreu.
A “viúva” comprovou que vivia com o servidor como marido e mulher. E alegou que nunca soube que seu companheiro fora casado. A mulher com quem ele era legalmente casado morrera em 1996.
De acordo com o desembargador federal, André Fontes, para efeitos previdenciários, basta que seja comprovada a vida em comum e a dependência econômica. “Com efeito, a questão moral não está afeta à Previdenciária.
Nesta, o importante é a dependência econômica advinda de uma convivência duradoura, mesmo que não exclusiva, ou, em outras palavras, o pagamento do benefício previdenciário aqui entendido em sentido Lato, se deve à necessidade e não à ética das relações pessoais estabelecidas, até porque o judiciário não pode ficar alheio a casos como o aqui ventilado, tendo em vista a sua repetida ocorrência”.