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MPF/MA e MPE recomendam ao INSS que suspenda os descontos não autorizados pelos benefíciários

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual em Imperatriz (MA) recomendaram ao INSS que suspenda os descontos efetuados em proventos ou pensões de beneficiários, assim que os titulares dos benefícios aleguem eventual fraude na contratação de empréstimo consignado.

O Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual em Imperatriz (MA) recomendaram ao INSS que suspenda os descontos efetuados em proventos ou pensões de beneficiários, assim que os titulares dos benefícios aleguem eventual fraude na contratação de empréstimo consignado. O banco supostamente credor deve apresentar autorização e comprovar o recebimento dos valores pelo respectivo beneficiário.

A recomendação é fruto da enorme quantidade de beneficiários que procuram a Procuradoria da República e a 2ª Promotoria de Justiça Cível em Imperatriz, noticiando a existência de empréstimos em consignação efetuados em seus benefícios sem suas autorizações ou em desconformidade com o que foi solicitado.

Segundo os autores da recomendação, é dever do INSS assegurar aos beneficiários e pensionistas a segurança do recebimento integral de seus benefícios, devendo, por isso, manter mecanismos eficazes que impeçam qualquer desfalque em decorrência de consignação de empréstimos realizados de forma fraudulenta.

Para os procuradores e o promotor, a atual sistemática adotada pelo INSS, referente à apuração das notícias de descontos indevidos nos benefícios securitários, revela-se como uma total inversão do ônus da prova, já que cabe à vítima/segurado provar a irregularidade da consignação.

Os procuradores da República Flauberth Martins Alves e Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco e o promotor de Justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar, autores da recomendação, ainda querem que, independentemente de solicitação prévia dos beneficiários, todos os benefícios previdenciários sejam bloqueados para qualquer processamento de consignação de empréstimos.

O MPF e o MPE concederam 30 dias para que o INSS adote as medidas necessárias para cumprimento da recomendação. Caso não cumpra, será proposta uma ação civil pública para compelir o INSS ao cumprimento da sua obrigação.

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