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MPF quer que INSS recalcule benefícios previdenciários

O procurador da República Luiz Carlos Weber entrou na Justiça Federal com ação civil pública para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recalcule todos os benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul, computando-se o salário-de-contribuição referente ao mês de fevereiro de 1994, incluindo na atualização do valor correspondente a esse mês, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) no percentual de 39,67%.

O procurador da República Luiz Carlos Weber entrou na Justiça Federal com ação civil pública para que o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recalcule todos os benefícios previdenciários dos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul, computando-se o salário-de-contribuição referente ao mês de fevereiro de 1994, incluindo na atualização do valor correspondente a esse mês, a variação integral do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM) no percentual de 39,67%.

O objetivo, explica o procurador da República, “é garantir o direito dos segurados de receberem o justo valor do benefício que lhe é devido pelo INSS. Weber está requerendo, ainda, que o INSS seja condenado a pagar aos segurados as diferenças em razão do novo cálculo, desde a data de início dos benefícios, acrescidas de correção monetária a partir do vencimento de cada prestação e juros de mora, observando o prazo de prescrição que é de cinco anos, mas sem desconto do Imposto de Renda na Fonte, já que os valores atrasados a serem pagos em parcela única não sofreriam, se pagos mês a mês, a incidência do IRRF.

Ele também pede a implantação das diferenças nas parcelas futuras, em razão do novo cálculo. A ação civil publica ajuizada não substitui, nem impede que os próprios segurados busquem, individualmente, na Justiça ou no INSS, a defesa dois seus direitos.

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