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Ministro suspende cobrança de INSS para clínica gaúcha

De acordo com o ministro, o RE teve o processamento sobrestado para aguardar a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2594, que discute exatamente essa matéria.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio concedeu liminar para suspender decisão que obrigou a clínica gaúcha hospitalar Home Care a recolher contribuição previdenciária para o INSS e que levou a Secretaria da Receita Federal a inscrever a empresa na dívida ativa da União.
A Ação Cautelar (AC) 2337 foi ajuizada para pedir que a decisão, tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, fosse suspensa até que o STF analise um recurso extraordinário (RE) ajuizado na Corte para discutir suposta inconstitucionalidade da norma que instituiu o tributo – a Lei 8.212/91 (artigo 22, IV), com a redação dada pela Lei 9.876/99 –, apesar da base de cálculo não constar do artigo 195, I, da Constituição Federal.
De acordo com o ministro, o RE teve o processamento sobrestado para aguardar a decisão da Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2594, que discute exatamente essa matéria.
O ministro concedeu o pedido de cautelar para afastar quaisquer exigências da União referentes ao tributo discutido, incluindo a inscrição na dívida ativa e no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) por parte da Secretaria da Receita Federal.

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