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Liminar suspende desconto previdenciário de servidores

Está suspenso o desconto previdenciário para aposentados do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. A determinação é do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, que concedeu liminar em Mandado de Segurança para sustação do desconto compulsório da contribuição previdenciária.

Está suspenso o desconto previdenciário para aposentados do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. A determinação é do 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, que concedeu liminar em Mandado de Segurança para sustação do desconto compulsório da contribuição previdenciária.

O desconto está previsto na Lei Complementar Estadual nº 12.065. De acordo com o TJ-RS, a liminar abrange cerca de 270 servidores que interpuseram a ação.

O desembargador Jaime Piterman mencionou recentes decisões proferidas pelo presidente do TJ gaúcho sobre o tema. Ele transcreveu os argumentos expostos no MS 70009227364.

“Quem já está inativado pode até contribuir de outras formas para o custeio do sistema, mas jamais através da contribuição previdenciária que tem uma relação de causa e efeito com o custeio do benefício futuro”.

O desembargador registrou que aqueles que se aposentaram sob a égide do sistema anterior, onde não havia a imposição de contribuição previdenciária no período de inativação, adquiriram o direito ao benefício sem a contraprestação na aposentadoria.

“Sem olvidar da necessidade de busca de soluções para os problemas da previdência, especialmente no que diz respeito ao seu custeio, é certo que num estado democrático nenhum interesse, por mais relevante que seja, supera o de proteção dos princípios fundamentais e das garantias constitucionais”, afirmou.

Na semana passada, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Nelson Jobim concedeu liminar ao estado de Pernambuco autorizando a cobrança da contribuição previdenciária dos servidores aposentados e inativos.

Em abril deste ano, uma professora aposentada do Distrito Federal ficou livre da cobrança previdenciária de 11% sobre seus proventos. A liminar foi concedida pelo juiz Carlos Frederico Maroja, da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal.

No Supremo Tribunal Federal, a ministra Ellen Gracie e o ministro Carlos Ayres Britto já votaram contra a contribuição dos inativos. O ministro Joaquim Barbosa votou a favor da taxação. O julgamento deverá ter continuidade em agosto.

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