seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Liminar suspende aumento da alíquota da previdência dos servidores do Estado

O relator do processo foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento da liminar.

  Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante sessão de julgamento realizada nesta segunda-feira (12/11), concederam o pedido de liminar feito pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública para suspender a elevação contribuição previdenciária dos servidores do Estado, de 11% para 13,25%. Na votação, foram 14 votos a favor da concessão da liminar e 11 contrários.   O relator do processo foi o Desembargador Marco Aurélio Heinz, que votou pelo indeferimento da liminar. No entanto, o Desembargador Cláudio Baldino Maciel lançou voto divergente concedendo a suspensão do desconto. Para o magistrado, a lei que aumentou a alíquota de contribuição de 11% para 13,25% foi editada sem base em estudo atuarial, circunstância que viola os princípios da vinculação específica, da correlação e da manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.   Os demais Desembargadores que acompanharam o voto divergente afirmaram que em sede de liminar, os dados apresentados pelo Estado, até o momento, deixam dúvidas com relação aos estudos apresentados que embasaram o aumento da alíquota. Dessa forma, é necessário um estudo mais aprofundado do processo, com mais informações, no julgamento do mérito.    A União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra artigos das Leis Complementares nºs 13.757/2011, 13.758/2011, 14.015/2012 e 14.016/2012, que elevaram a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores do RS de 11% para 13,25%.   Ainda não há data para o julgamento do mérito da ação.   Proc. nº  70051297778

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Filha de Testemunha de Jeová que recebeu transfusão sanguínea contra vontade será indenizada
Apelação para revogar gratuidade de justiça autoriza interposição de recurso adesivo
TJ-SP absolve réus que foram condenados apenas com base em confissão extrajudicial