Aposentados conseguem o direito de incluir contribuições mais antigas no cálculo da renda mensal inicial e valor do benefício mais que dobra
Por MARTHA IMENES
“Cada vez mais nossa expectativa aumenta no reconhecimento desse direito. O que esperávamos que fosse acontecer, vem se concretizando através de decisões favoráveis nesse início de ano”, comenta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O especialista orienta quem pensa em entrar com processo judicial. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições anteriores ao período.
Sentença da 10ª Vara Federal, de São Paulo, corrigiu a aposentadoria de J.N.C, de 68 anos. O segurado se aposentou em fevereiro de 2016 e teve as contribuições posteriores a 1994 utilizadas no cálculo. Com isso, o benefício subiu de R$ 2.544,15 para R$ 6.101,06, uma alta de 139,81%. “A previsão de atrasados, neste caso, até o momento é de R$ 175,9 mil”, informa o advogado.
Outra decisão, desta vez do Tribunal Regional Federal 3ª Região, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul, resultou em correção de 248,25% para M.C.A.C., 70, com o benefício concedido em outubro de 2014. Ele recebe R$ 1.632,85 e ganhará R$ 5.686,49, com atrasados de R$257.221,63. Ainda cabe recurso do INSS nas duas decisões.
Quem tem direito a pedir a correção
De acordo com Murilo Aith, para saber se tem direito os aposentados precisam ter dado entrada no benefício que recebem depois de 1999. Além disso a aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. Aith orienta verificar se vale a pena ajuizar a ação, se a inclusão das contribuições anteriores vai alterar o valor.