seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça derruba cobrança dos servidores inativos

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu uma liminar impedindo o governo federal de cobrar o desconto previdenciário dos servidores inativos.

A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu uma liminar impedindo o governo federal de cobrar o desconto previdenciário dos servidores inativos. A cobrança foi regulamentada na recém-aprovada reforma da Previdência.

A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou inconstitucional a cobrança de 11% do benefício –superiores a R$ 1.440– dos aposentados da União.

Para a juíza, a cobrança “fere um ato jurídico perfeito”, ou seja, as regras existentes para a aposentadoria quando estes servidores ingressaram no serviço público.

A Previdência informou que a contribuição dos inativos ainda não foi regulamentada. Ou seja, tecnicamente ela ainda não está sendo descontada dos benefícios dos inativos.

A cobrança só será feita 90 dias após a publicação da medida provisória que regulamentar o desconto, o que ainda não tem data para ocorrer.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis