A 8ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) concedeu uma liminar impedindo o governo federal de cobrar o desconto previdenciário dos servidores inativos. A cobrança foi regulamentada na recém-aprovada reforma da Previdência.
A juíza federal Verbena Duarte Brito de Carvalho, da 8ª Vara Federal de Porto Alegre, considerou inconstitucional a cobrança de 11% do benefício –superiores a R$ 1.440– dos aposentados da União.
Para a juíza, a cobrança “fere um ato jurídico perfeito”, ou seja, as regras existentes para a aposentadoria quando estes servidores ingressaram no serviço público.
A Previdência informou que a contribuição dos inativos ainda não foi regulamentada. Ou seja, tecnicamente ela ainda não está sendo descontada dos benefícios dos inativos.
A cobrança só será feita 90 dias após a publicação da medida provisória que regulamentar o desconto, o que ainda não tem data para ocorrer.