O INSS está obrigado a recalcular os benefícios previdenciários concedidos no período de março de 1994 a fevereiro de 1997 aplicando o índice de reajuste de Salário Mínimo de 39,64% no salário de contribuição do mês de fevereiro de 1994, em Mato Grosso.
A decisão é do juiz federal substituto, Clorisvaldo Rodrigues dos Santos, da 3ª Vara de Mato Grosso.
O juiz concedeu liminar, nesta sexta-feira (19/12), na ação civil pública ajuizada Ministério Público Federal. “O fato de já terem se passado dez anos, ao contrário do que alega a requerida, intensifica ainda mais o risco da espera de correção do ato, porquanto trata-se de verba alimentar, o que, por si só, justifica a extrema necessidade e urgência da concessão da medida”, justificou Santos.