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Juiz determina que Bradesco suspenda descontos indevidos em aposentadoria

Segundo os autos, em janeiro de 2010, o aposentado realizou empréstimo junto ao Bradesco, no valor de R$ 927,21. No mês seguinte, constatou desconto relativo a outra operação financeira, de R$ 923,72.

 

O juiz Fernando de Souza Vicente, da 2ª Vara da Comarca de Granja (a 352 km de Fortaleza), determinou que o Banco Bradesco interrompa os descontos indevidos que vinham sendo feitos na aposentadoria de R.F.S. A decisão liminar foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (18/09).

Segundo os autos, em janeiro de 2010, o aposentado realizou empréstimo junto ao Bradesco, no valor de R$ 927,21. No mês seguinte, constatou desconto relativo a outra operação financeira, de R$ 923,72.

Alegando jamais ter solicitado novo pedido de crédito, R.F.S. ingressou com ação na Justiça requerendo a interrupção dos descontos indevidos. Na contestação, a instituição financeira argumentou que uma pessoa assinou contrato utilizando os documentos do aposentado, razão pela qual não pode ser responsabilizada.

Ao analisar o caso, o juiz concedeu liminar em favor do cliente, determinando a interrupção dos descontos, dentro do prazo de até 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00. O magistrado ordenou ainda que o Bradesco apresente o suposto contrato de empréstimo assinado pelo aposentado.

 

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