seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Irmão pode receber pensão por morte?

A Previdência Social estipula uma ordem de prioridade no recebimento do benefício dos dependentes.

Mesmo sendo um benefício bastante comentado, ainda existem algumas dúvidas sobre pensão por morte. E uma delas é sobre a possibilidade de recebimento do benefício por irmãos.

E é sobre isso que vamos falar agora! Continue conosco.

Irmão pode receber pensão por morte?

Sim! Irmão do segurado falecido, pode sim, receber a pensão por morte, entretanto, isto irá depender de alguns fatores. Mas antes é necessário conferir se há outro parente com um maior grau de parentesco.

O artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91) define aqueles que são considerados dependentes:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, ou ter deficiência intelectual, ou mental, ou deficiência grave.

Requisitos para receber o benefício

Na ausência de parentes listados nas classes 1 e 2, o irmão terá direito a pensão por morte, desde que atenda aos seguintes requisitos:

  • Comprovar dependência financeira;
  • Não ser emancipado, ou seja, possuir idade inferior a 21 anos; OU
  • Possuir invalidez, ou ser portador de alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial (neste requisito não há exigência de idade).

Duração da pensão por morte para irmãos

Baseando nas condições para o recebimento da pensão, o benefício durará até quando:

  • Completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
  • Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência

Se você se encaixa em todos os requisitos citados até aqui, confira como solicitar o benefício.

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;

Documentação para solicitar a pensão por morte

  • Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida, ou;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT (em casos de morte por acidente de trabalho);
  • Documentos que comprovem a qualidade de dependente (Certidão de casamento/nascimento, Certidão judicial de tutela, Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente, entre outros);
  • Documentos pessoais dos dependentes;
  • Documentos pessoais do segurado falecido;
  • Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido.

FONTE: JORNALCONTABIL.COM.BR

#irmão #direito #pensão #morte #INSS #processo #segurado

Foto: divulgação da Web

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

havendo o reconhecimento do tráfico privilegiado, oferecimento do acordo de não persecução penal deve ser possibilitado
Caução locatícia gera preferência de recebimento sobre a expropriação do imóvel
TRT-MG reconhece fraude à execução e mantém penhora sobre imóvel que teria sido vendido à irmã do devedor