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Instituto de Previdência Estadual terá de cobrir radiocirurgia de servidor em Brasília

Um paciente com problemas neurológicos conseguiu na Justiça liminar para que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos de Goiás (Ipasgo) cubra procedimento de Radiocirurgia por Gama Knife Icon, a ser realizado em Brasília (DF). O plano de saúde havia negado a cobertura sob o argumento de que a cirurgia não consta no rol do Instituto, o que impediria a liberação do tratamento.

A medida, antecipação da tutela recursal, foi concedida pelo juiz Silvânio Divino de Alvarenga, substituto em 2º grau na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Em primeiro grau, o juízo havia negado o pedido sob o fundamento de que, por meio de parecer, se constatou que o tratamento indicado ao beneficiário do plano de saúde não é o único a ser utilizado – conforme parecer do Natjus.

Ao ingressarem com recurso, as advogadas Leidivania de Bessa Oliveira e Laura Cabral Fernandes, disseram que não cabe ao plano de saúde escolher o tratamento adequado à moléstia constatada – no caso o paciente foi diagnosticado com cavernoma cerebral. E que a referida doença pode, sim, ser tratada com outros tipos de radiocirurgia. Porém, especificamente para o quadro beneficiário em questão, a abordagem prescrita pelo médico especialista assistente é aquela Gama Knife Icon.

Salientaram que o profissional médico indicou o referido tratamento, por entender ser o mais adequado. Salientaram que o referido procedimento somente é realizado em Curitiba (PR), São Paulo (SP) e Brasília-DF, sendo que na capital federal, por ser o mais próximo, o tratamento foi orçado no valor total de R$88.677,00.

Ao analisar o recurso, o relator observou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou-se no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura do paciente.

Além disso, disse que, inicialmente, depreende-se que o referido procedimento se encontra previsto no Rol de Procedimento e Eventos da Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS. Destacou que o referido rol é meramente exemplificativo, a luz dos entendimentos da Corte Superior. “O que denota-se ser descabida a negativa de cobertura de tratamento indicado pelo profissional médico como necessário para preservar a saúde e a vida do usuário do plano de saúde”, disse.

“Por consectário, o perigo de dano (periculum in mora) é evidente, uma vez que se trata de realização de cirurgia indicada com imperatividade pelo médico que assiste o agravante, enquanto procedimento necessário para combate de sua doença e preservação de sua saúde e vida”, completou.

Processo: 5034944-51.2023.8.09.0117

TJGO

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