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Incidente de uniformização sobre contribuição previdenciária será analisado pela Primeira Seção

O ministro Castro Meira, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu três incidentes de uniformização jurisprudencial relativos à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.

O ministro Castro Meira, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu três incidentes de uniformização jurisprudencial relativos à contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias do servidor público.
Os incidentes de uniformização (Pet 7190, Pet 7204 e Pet 7205) foram suscitados pela União contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a qual entendeu que “não sofre incidência de contribuição previdenciária a parcela denominada adicional de férias ou terço constitucional de férias recebida por servidor público”.
A União alega que, ao decidir pela não incidência da contribuição previdenciária, a Turma Nacional contrariou jurisprudência dominante do STJ, que, diante da mesma situação fática, decidiu pela incidência.
Em uma das petições (Pet 7205), o servidor público pediu a manutenção da decisão proferida pela Turma Nacional de Uniformização, sustentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já afirmou que “o terço constitucional de férias possui caráter eminentemente indenizatório, não podendo sofrer a incidência da contribuição previdenciária”.
Os incidentes foram admitidos pelo ministro Hamilton Carvalhido, presidente da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, conforme previsto no artigo 7º, inciso IX, de seu Regimento Interno.
Para o ministro Castro Meira ficou demonstrada a divergência jurisprudencial. Assim, ele determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do pedido.

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