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Garoto de 14 anos tem direto a auxílio-doença

Realizado nesta terça-feira (20) na cidade de Goiás, o Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário atraiu cerca de 500 pessoas entre partes, testemunhas e advogados. Os trabalhos na antiga capital do Estado ocorreram no fórum da comarca, com término previsto para as 19 horas.

Em meio a tantas pessoas que buscavam aposentadoria rural por idade e por invalidez, aposentadoria urbana por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) estava o menor *Francisco (nome fictício). Por meio da sua tia, que tem sua guarda, ele buscou a justiça e conseguiu o benefício de Amparo Social ao Portador de Deficiência. Com apenas 14 anos, o garoto já enfrenta algumas batalhas, entre elas a do preconceito, visto que é HIV Positivo.

A audiência foi realizada pela juíza Lígia Nunes de Paula (foto à direita), que além de condenar o INSS a implantar o benefício,  determinou que o órgão efetue o pagamento das parcelas vencidas a partir do indeferimento do requerimento administrativo datado de 22 de maio de 2017.

Segundo a magistrada, o laudo médico atesta que o menino é portador de vírus HIV desde de junho de 2010, condição que o impede de desempenhar atividades normais para um adolescente de sua idade, em razão das doenças secundárias que afetam sua imunidade.

Com relação ao laudo econômico-social, a juíza ressaltou que ele é órfão e reside – assim como seus dois irmãos –  com os tios maternos, o que resulta num núcleo familiar com dez membros, entre filhos e sobrinhos. Assim, a renda familiar provém do bolsa família; de um benefício de prestação continuada recebido por um primo do menor e dos trabalhos informais do tio, o que totaliza R$1,5 mil. Ou seja, tem renda per capita de 155 reais, inferior a um quarto do salário-mínimo.

“Na análise do benefício de prestação continuada, a invalidez permanente e a doença grave devem ser analisadas à luz da condição social em que vive o postulante. Analisando os autos, verifico que o pedido anterior formulado na Justiça Federal foi julgado improcedente em razão do laudo pericial ter apontado que o adolescente não teria complicações em decorrência do da doença por receber tratamento adequado do SUS. Todavia, deve se considerar que a Aids, ainda que seja uma doença tratável nos dias atuais, provoca notoriamente diversas complicações, assim como notoriamente a medicação dispensada para o tratamento possui diversos efeitos colaterais”, salientou.

De acordo com a magistrada, a condição social de uma pessoa é determinante na análise do desenvolvimento de uma doença grave. A enfermidade de que o autor é portador certamente não privaria de nenhuma oportunidade se ele morasse em uma cidade grande e tivesse uma família com melhor renda. “No entanto, o autor e seus outros irmãos são órfãos e residem com os tios maternos, trabalhadores de baixa renda, que possuem mais cinco filhos biológicos, o que resulta em um contexto social que certamente torna mais difícil e pesaroso o enfrentamento da doença grave e estigmatizante que carrega”, frisou. (Texto: Arianne Lopes – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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