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Fonteles diz não à taxação de servidor inativo

O procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, instituída pela Reforma da Previdência.

O procurador-geral da República, Cláudio Lemos Fonteles, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contrário à cobrança de contribuição previdenciária de servidores públicos aposentados e pensionistas, instituída pela Reforma da Previdência.

O parecer, elaborado pelo vice-procurador-geral, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, é favorável à ação proposta pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), que contesta a taxação dos inativos

A Conamp alega que o direito adquirido integra o rol de direitos e garantias fundamentais e, por esse motivo, não pode ser modificado por Emenda Constitucional, informou o Ministério Público.

Segundo informou a Assessoria de Imprensa do Ministério Público, para Antonio Fernando a Conamp tem razão porque “deve-se reconhecer nas expressões direito adquirido, coisa julgada e ato jurídico perfeito realidades que se consumaram, ou se aperfeiçoaram”.

Para ele, o legislador constituído ou constituinte derivado” não pode pretender emendar a Constituição com normas retroativas, as quais atingem situações já concretizadas, ferindo direitos públicos e sociais constitucionalmente assegurados pelo legislador constituinte originário”.

Agora, o parecer do Ministério Público será avaliado pelos ministros do STF. O documento não tem poder na tomada de decisão, mas pode influenciar o voto dos ministros da Suprema Corte.

De acordo com a reforma da Previdência, promulgada em dezembro do ano passado, pensionistas e funcionários públicos inativos serão atingidos pela contribuição de 11% sobre os benefícios.

Aqueles que recebem benefícios superiores a R$ 1.440,00 da União terão que deixar 11% sobre o valor excedente ao limite para os cofres públicos. No caso dos pensionistas e servidores estaduais, o limite é de R$ 1,2 mil.

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